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EDITAL DE CONCURSO Nº 002/14 11º SALÃO ELKE HERING – MOSTRA NACIONAL CONTEMPORÂNEA DE ARTES VISUAIS

        MUNICÍPIO DE BLUMENAU

Museu de Arte de Blumenau
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/14
11º SALÃO ELKE HERING – MOSTRA NACIONAL CONTEMPORÂNEA DE ARTES VISUAIS


1. DA REALIZAÇÃO
1.1. O 11º Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes - Visuais acontecerá no período de 15 de maio de 2014 a 21 de julho de 2014  no Museu de Arte de Blumenau, no Município de Blumenau/SC, com o objetivo de incentivar a produção artística na área de Artes Visuais em Blumenau e em todo o País, bem como tornar-se base de intercâmbio artístico e cultural.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem inscrever-se no 11º Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais:
2.1.1. Pessoas físicas, sem limitação etária, que sejam brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros com residência fixa no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos.
2.2. Não poderão se inscrever no 11º Salão Elke Hering, os membros das Comissões de Coordenação e de Seleção/Curadoria, Conselhos do MAB, bem como servidores públicos da Fundação Cultural de Blumenau, de qualquer categoria, natureza ou condição.
2.3. Não serão aceitas obras já  premiadas em outros Salões.
2.4. Não serão aceitas obras com data de produção anterior ao ano de 2011.
2.5. Não serão aceitas obras realizadas com materiais que coloquem em risco os usuários dos espaços públicos ou danifiquem o Patrimônio.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser feita no período de 20 de janeiro de 2014 a 21 de março de 2014(considerando a data de postagem). O material de inscrição deverá estar em envelope e pode ser entregue pessoalmente ou através de correio, endereçado para:

FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU
MUSEU DE ARTE DE BLUMENAU - MAB
11º Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais
Rua XV de Novembro, n. 161 – Centro – Blumenau – Santa Catarina.
CEP: 89010-001

3.2. Cada artista poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) trabalhos em qualquer categoria de linguagem das Artes Visuais. Além da inscrição individual, caso queira, este poderá participar com um trabalho em grupo;
3.3. Para trabalhos realizados em grupo, apenas o nome do representante deverá constar da ficha de inscrição. Os nomes dos demais integrantes deverão ser relacionados em anexo;
3.4. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas;
3.5. Para a inscrição o artista deverá preencher e assinar ficha própria do Salão anexo a este edital, no formato A4, sem rasuras de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada de:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência:
d) Original da Certidão Negativa de Débito do Município onde reside;
e) Número de PIS/PASEP/NIT (caso não possua fazer cadastro no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br )
f) Número de conta corrente, agência, nome e número do Banco (especificar se é conta de poupança)
g) Portifólio completo com descrição clara e objetiva dos trabalhos apresentados: registro fotográfico com boa resolução, título, categoria, dimensões, material utilizado, ano de execução, duração (vídeo, performance e nome do artista).
Por portifólio entende-se: registro visual das obras, descrição clara e objetiva das propostas, currículo e informações adicionais (todo e qualquer material que o proponente achar necessário para melhor entendimento de seu trabalho, por exemplo: croqui, áudio, vídeo, impressos, etc.).
h) No caso de obras bidimensionais, o artista deverá anexar à inscrição 03 (três) fotos (preferencialmente com resolução mínima 300 dpi’s) sendo 01 (uma) foto de ângulo frontal, 02 (duas) fotos de ângulos laterais, caso possível. Apresentar CD/DVD contendo o mesmo dossiê em forma digital.
i) No caso de obras tridimensionais, o artista deverá anexar à inscrição 04 (quatro) fotos (preferencialmente com resolução mínima de 300 dpi’s), sendo 01 (uma) foto de ângulo superior, 02 (duas) fotos de ângulos laterais e 01 (uma) foto do verso da obra. Apresentar CD/DVD contendo o mesmo dossiê de forma digital.
j) No caso de instalação, o artista deverá anexar à inscrição 05 (cinco) fotos (preferencialmente com resolução mínima de 300 dpi’s), sendo 01(uma) foto com ângulo superior, 02 (duas) fotos com ângulo latitudinais, 01 (uma) foto com ângulo longitudinal e 01 (uma) foto com ângulo inferior. Anexar o esquema gráfico de montagem e CD/DVD contendo o mesmo dossiê em forma digital.
k) No caso de vídeo-arte, o artista deverá anexar à inscrição o DVD com registro integral da obra. Os vídeos inscritos deverão ter, no máximo, 10 (dez) minutos de duração.
l) No caso de interferência ou novas tecnologias, o artista deverá anexar à inscrição, DVD com registro integral da obra, incluindo ainda, o método e os meios utilizados na sua execução.
m) No caso de performance, o artista deverá apresentar conceito e memorial descritivo acompanhado de registro e/ou esboço ilustrativo e um DVD com registro integral da obra. Os dias de apresentação da performance devem ser especificados. Performances deverão ter a duração máxima de 10 (dez) minutos.
3.6. Nas categorias que se fizerem necessárias, deverão ser anexados à inscrição o projeto e maquete para exame de viabilidade.
3.7. Os artistas participantes com trabalhos não convencionais deverão anexar ao projeto especificações claras sobre a montagem do mesmo.
3.8. Serão imediatamente desclassificadas quaisquer inscrições que não estejam de pleno acordo com os termos previstos neste Edital.
3.9. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste Edital.

4. DA SELEÇÃO DAS OBRAS:
4.1. A seleção das obras participantes do 11º Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais - será realizada por uma Comissão de Seleção/Curadoria composta por 03 (três) críticos/curadores de arte, reconhecidos, nacionalmente, e com atuação no segmento das artes visuais, convidados pela Fundação Cultural de Blumenau e pelo Conselho Consultivo do MAB.
4.2. A Comissão de Seleção/Curadoria definirá os critérios de seleção, levando em consideração a qualidade das obras inscritas e sua consonância com a contemporaneidade. A avaliação dos trabalhos será feita mediante os portifólios enviados pelos artistas.
4.3. A Comissão de Seleção/Curadoria selecionará, não mais que 20 (vinte) projetos, podendo, inclusive, deixar de selecionar esta quantidade caso julgar que os projetos apresentados não atendem aos critérios pré-definidos. A decisão deve ser justificada e lavrada em ata.
4.4. Da sessão de seleção será lavrada ata onde estarão fundamentados os critérios adotados.
4.5. O resultado da seleção será divulgado através do site: www.fcblu.com.br
4.6. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da Seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção, a Comissão de Coordenação cancelará a participação do artista.

5. DO ENVIO DAS OBRAS SELECIONADAS:
5.1. As obras selecionadas deverão ser enviadas até  30 de abril de 2014 para o Museu de Arte de Blumenau, situado na Rua XV de Novembro, 161, Centro, Blumenau/SC, CEP 89.010-001.

6. DO TRANSPORTE E SEGURANÇA DAS OBRAS:
6.1. O transporte (envio e retorno) e seguro das obras serão de responsabilidade dos artistas.
6.2. Os artistas selecionados deverão enviar seus trabalhos acompanhados de nota fiscal avulsa quando utilizarem serviços de transportadora.
6.3. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com o reaproveitamento das mesmas. 
6.4. O Município de Blumenau, a Fundação Cultural de Blumenau, o Conselho Consultivo do MAB, a Comissão de Coordenação e a Comissão de Seleção/Curadoria, ficam isentos de quaisquer responsabilidades por eventuais danos ocorridos às obras durante o transporte.
6.5. É aconselhável que o artista faça seguro da obra selecionada, uma vez que a Fundação Cultural de Blumenau e o Museu de Arte de Blumenau estão isentos de quaisquer responsabilidades em caso de eventuais sinistros.

7. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
7.1. O plano de exposição das obras selecionadas para o 11º Salão Elke Hering de Blumenau é de responsabilidade exclusiva de sua Curadoria, devendo ser montado e desmontado pela equipe do Museu de Arte de Blumenau (MAB).
7.2. Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
7.3. O artista participante com obra não convencional deverá assumir a responsabilidade pela montagem, operação, preservação, manutenção e desmontagem, devendo a mesma estar pronta no local designado pela Comissão de Seleção/Curadoria até 03 (três) dias antes da abertura do Salão.
7.4. Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte, somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista responsável.

8.  PREMIAÇÃO:
8.1. O 11º Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais – conferirá prêmios aquisitivos no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) distribuídos aos três primeiros colocados, indicados pela Comissão de Seleção/Curadoria para a exposição no salão, conforme descrito abaixo:
1º. Colocado: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
2º. Colocado: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
3º. Colocado: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
8.2. Os demais 17 (dezessete) artistas selecionados pela Comissão de Seleção/Curadoria receberão como prêmio de participação o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada um.

Parágrafo 1º: A divulgação dos três primeiros colocados será feita na noite de abertura do 10º. Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais, que ocorrerá no dia 15 de maio de 2014.

Parágrafo 2º: As obras premiadas com critério de aquisição serão incorporadas à coleção da pinacoteca do Museu de Arte de Blumenau – MAB, desde que não prejudiquem a integridade do acervo e possam ser adequadas ao espaço de reserva técnica.

8.3 Os valores constante nos itens 8.1 e 8.2 são brutos e sobre eles incidirão os impostos e contribuições devidos, conforme a legislação vigente.
8.3.1 O valor do prêmio será depositado em conta corrente em nome do premiado, após efetuadas as retenções:
 a) Imposto de Renda (IRRF) - Decreto n. 3.000/99 (RIR), art. 628. Calculado de acordo com a tabela progressiva: www.receita.fazenda.gov.br.
b) Contribuição previdenciária: 11% do valor recebido, limitado ao teto mensal. Lei n. 10.666, de 08 de maio de 2003, artigo 4º, alterada pela Lei 11.933 de 2009 e pela Lei 8.212/91, art. 12, inciso V, letra "g".  - A contribuição previdenciária somente se aplica ao prêmios de caráter aquisitivo.
8.4 As obras selecionadas farão parte do Catálogo do 11º Salão Elke Hering - Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais.

9. DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
9.1.Os artistas selecionados não poderão retirar suas obras antes do encerramento do Salão.
9.2. A retirada das obras dos artistas selecionados, residentes e não residentes em Blumenau, será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Museu de Arte de Blumenau (MAB) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Salão. Após esse prazo, caberá ao MAB tomar as devidas providências sobre os trabalhos não retirados.  O MAB fica isento de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.
9.3. As obras não retiradas pessoalmente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a transportadora de sua escolha para que a mesma retire as obras no local com frete pago pelo artista.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição no presente Edital implica na prévia e integral concordância das normas nele constantes.
10.2. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito, a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal n. 6.910/98), no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas durante o Salão.
10.3. É da Fundação Cultural de Blumenau o direito de registro de imagens das obras e dos artistas para arquivo e divulgação do evento.
10.4. O artista selecionado deverá justificar quaisquer mudanças no projeto, sob a penalidade, de não o fazendo, a obra selecionada ser desclassificada.
10.5. O artista selecionado fica obrigado a comunicar à Comissão de Coordenação do Salão qualquer mudança de endereço que venha a ocorrer no período de realização do evento.
10.6. As decisões da Comissão de Seleção/Curadoria serão irretratáveis e irrecorríveis.
10.7. Os poritfólios dos artistas participantes no presente edital e selecionados não serão devolvidos.
10.8. As fotos e respectivas medidas dos espaços disponíveis para exibição das obras encontram-se no site: www.fcblu.com.br.
10.9. A efetiva realização da 11ª. Edição do Salão Elke Hering fica condicionada ao repasse financeiro com recursos advindos do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura.
10.10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação Cultural de Blumenau e Comissão Organizadora do evento.

Sylvio Zimmermann Neto
Presidente da Fundação Cultural de Blumenau


      
CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO:  de 20 de janeiro a 21 de março de 2014
Seleção das obras: 31 de março a 4 de abril de 2014
Resultado da Seleção: 7 de abril de 2014
Envio das obras selecionadas para o MAB: 14 a 30 de abril de 2014
Abertura do Salão: 15 de maio de 2014
Encerramento:   21 de Julho de 2014                                                                                                                                                                                                                                                
  
FICHA DE INSCRIÇÃO

Esta ficha deve ser obrigatoriamente, digitada ou preenchida à máquina de escrever

Nome Artístico: ______________________________________________________________
Nome Completo*: ______________________________________________________________
Data de Nascimento:____/_____/____. Local de Nascimento*: _____________
RG*:_________________ CPF*: _________________ ÓrgãoExpedidor*:______
Endereço*: ______________________________________________________
Nº:______ Complemento:______________________________Bairro: _______
Cidade*: ___________________________Estado:_____________ CEP*:_______________
E-mail: ___________________________________Fone/Fax: (___) _______________
Celular: (__)____________________________________________________________
Banco*:________________Agência*:_______________Conta nº.*:________________
PIS/PASEP:______________________________________________
Trabalho 1:
Título:____________________________________________________________
Ano:_____________________________________________________________
Técnica/Material:___________________________________________________
________________________________________________________________
Altura x Largura x Profundidade (cm):___________________________________
Peso( Kg):________________________________________________________

Trabalho 2:
Título:__________________________________________________________
Ano:___________________________________________________________
Técnica/Material:_________________________________________________
____________________________________________________________
Altura x Largura x Profundidade (cm):_________________________________
Peso (Kg):_______________________________________________________

Declaro estar de acordo com os termos do Edital do 11º SALÃO ELKE HERING –
MOSTRA NACIONAL CONTEMPORÂNEA DE ARTES VISUAIS.

________________,______de_________________de______

___________________________________________________
Nome e Assinatura

(Envie esta ficha no ato da inscrição e guarde o Edital para consulta)


*Informações obrigatórias

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