Museu
de Arte de Blumenau
EDITAL
DE CONCURSO Nº 002/14
11º
SALÃO ELKE HERING – MOSTRA NACIONAL CONTEMPORÂNEA DE ARTES VISUAIS
1. DA REALIZAÇÃO
1.1. O 11º Salão Elke Hering –
Mostra Nacional Contemporânea de Artes - Visuais acontecerá no período de 15 de
maio de 2014 a
21 de julho de 2014 no Museu de Arte de
Blumenau, no Município de Blumenau/SC, com o objetivo de incentivar a produção
artística na área de Artes Visuais em Blumenau e em todo o País, bem como
tornar-se base de intercâmbio artístico e cultural.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem inscrever-se no 11º
Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais:
2.1.1. Pessoas físicas, sem
limitação etária, que sejam brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros com
residência fixa no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos.
2.2. Não poderão se inscrever
no 11º Salão Elke Hering, os membros das Comissões de Coordenação e de
Seleção/Curadoria, Conselhos do MAB, bem como servidores públicos da Fundação
Cultural de Blumenau, de qualquer categoria, natureza ou condição.
2.3. Não serão aceitas obras já
premiadas em outros Salões.
2.4. Não serão aceitas obras
com data de produção anterior ao ano de 2011.
2.5. Não serão aceitas obras
realizadas com materiais que coloquem em risco os usuários dos espaços públicos
ou danifiquem o Patrimônio.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e
deverá ser feita no período de 20 de janeiro de 2014 a 21 de março de 2014(considerando
a data de postagem). O material de inscrição deverá estar em envelope e pode
ser entregue pessoalmente ou através de correio, endereçado para:
FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU
MUSEU DE ARTE DE BLUMENAU - MAB
11º Salão Elke Hering – Mostra Nacional
Contemporânea de Artes Visuais
Rua XV de Novembro, n. 161 – Centro – Blumenau –
Santa Catarina.
CEP: 89010-001
3.2. Cada artista poderá
inscrever, no máximo, 02 (dois) trabalhos em qualquer categoria de linguagem
das Artes Visuais. Além da inscrição individual, caso queira, este poderá participar
com um trabalho em grupo;
3.3. Para trabalhos realizados
em grupo, apenas o nome do representante deverá constar da ficha de inscrição.
Os nomes dos demais integrantes deverão ser relacionados em anexo;
3.4. Dípticos, trípticos e polípticos
são considerados obras únicas;
3.5. Para a inscrição o artista
deverá preencher e assinar ficha própria do Salão anexo a este edital, no
formato A4, sem rasuras de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada de:
a) Cópia do RG;
b)
Cópia do CPF;
c) Cópia
do comprovante de residência:
d) Original da Certidão Negativa de Débito
do Município onde reside;
e)
Número de PIS/PASEP/NIT (caso não possua fazer cadastro no site da Receita
Federal www.receita.fazenda.gov.br
)
f) Número de conta corrente,
agência, nome e número do Banco (especificar se é conta de poupança)
g) Portifólio completo com
descrição clara e objetiva dos trabalhos apresentados: registro fotográfico com
boa resolução, título, categoria, dimensões, material utilizado, ano de
execução, duração (vídeo, performance e nome do artista).
Por portifólio entende-se:
registro visual das obras, descrição clara e objetiva das propostas, currículo
e informações adicionais (todo e qualquer material que o proponente achar
necessário para melhor entendimento de seu trabalho, por exemplo: croqui,
áudio, vídeo, impressos, etc.).
h) No caso de obras
bidimensionais, o artista deverá anexar à inscrição 03 (três) fotos (preferencialmente
com resolução mínima 300 dpi’s) sendo 01 (uma) foto de ângulo frontal, 02 (duas) fotos de
ângulos laterais, caso possível. Apresentar
CD/DVD contendo o mesmo dossiê em
forma digital.
i) No caso de obras
tridimensionais, o artista deverá anexar à inscrição 04 (quatro) fotos (preferencialmente
com resolução mínima de 300 dpi’s), sendo 01 (uma) foto de ângulo superior, 02
(duas) fotos de ângulos laterais e 01 (uma) foto do verso da obra. Apresentar CD/DVD
contendo o mesmo dossiê de forma
digital.
j) No caso de instalação, o
artista deverá anexar à inscrição 05 (cinco) fotos (preferencialmente com resolução
mínima de 300 dpi’s), sendo 01(uma) foto com ângulo superior, 02 (duas) fotos
com ângulo latitudinais, 01 (uma) foto com ângulo longitudinal e 01 (uma) foto
com ângulo inferior. Anexar o esquema gráfico de montagem e CD/DVD contendo o
mesmo dossiê em forma digital.
k) No caso de vídeo-arte, o
artista deverá anexar à inscrição o DVD
com registro integral da obra. Os vídeos inscritos deverão ter, no máximo, 10
(dez) minutos de duração.
l) No caso de interferência ou
novas tecnologias, o artista deverá anexar à inscrição, DVD com registro
integral da obra, incluindo ainda, o método e os meios utilizados na sua
execução.
m) No caso de performance, o artista deverá apresentar
conceito e memorial descritivo acompanhado de registro e/ou esboço ilustrativo
e um DVD com registro integral da obra. Os dias de apresentação da performance devem ser especificados. Performances
deverão ter a duração máxima de 10 (dez) minutos.
3.6. Nas categorias que se
fizerem necessárias, deverão ser anexados à inscrição o projeto e maquete para
exame de viabilidade.
3.7. Os artistas participantes
com trabalhos não convencionais deverão anexar ao projeto especificações claras
sobre a montagem do mesmo.
3.8. Serão imediatamente
desclassificadas quaisquer inscrições que não estejam de pleno acordo com os termos
previstos neste Edital.
3.9. O ato da inscrição implica
na automática e plena concordância com as normas deste Edital.
4. DA SELEÇÃO DAS OBRAS:
4.1. A seleção das obras
participantes do 11º Salão Elke Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes
Visuais - será realizada por uma Comissão de Seleção/Curadoria composta por 03
(três) críticos/curadores de arte, reconhecidos, nacionalmente, e com atuação no
segmento das artes visuais, convidados pela Fundação Cultural de Blumenau e
pelo Conselho Consultivo do MAB.
4.2. A Comissão de
Seleção/Curadoria definirá os critérios de seleção, levando em consideração a
qualidade das obras inscritas e sua consonância com a contemporaneidade. A
avaliação dos trabalhos será feita mediante os portifólios enviados pelos artistas.
4.3. A Comissão de
Seleção/Curadoria selecionará, não mais que 20 (vinte) projetos, podendo,
inclusive, deixar de selecionar esta quantidade caso julgar que os projetos
apresentados não atendem aos critérios pré-definidos. A decisão deve ser justificada
e lavrada em ata.
4.4. Da sessão de seleção será
lavrada ata onde estarão fundamentados os critérios adotados.
4.5. O resultado da seleção
será divulgado através do site: www.fcblu.com.br
4.6.
Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias
úteis após o resultado da Seleção. No caso de desistência ou da não localização
de um selecionado, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis após
a divulgação do resultado da seleção, a Comissão de Coordenação cancelará a
participação do artista.
5. DO ENVIO DAS OBRAS SELECIONADAS:
5.1. As obras selecionadas
deverão ser enviadas até 30 de abril de 2014 para o Museu de Arte
de Blumenau, situado na Rua XV de Novembro, 161, Centro, Blumenau/SC, CEP 89.010-001.
6. DO TRANSPORTE E SEGURANÇA DAS OBRAS:
6.1. O transporte (envio e
retorno) e seguro das obras serão de responsabilidade dos artistas.
6.2. Os artistas selecionados
deverão enviar seus trabalhos acompanhados de nota fiscal avulsa quando
utilizarem serviços de transportadora.
6.3. Recomenda-se que as obras
selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa
de madeira, tubo de PVC ou similares), se necessário, com instruções para
reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com o reaproveitamento
das mesmas.
6.4. O Município de Blumenau, a
Fundação Cultural de Blumenau, o Conselho Consultivo do MAB, a Comissão de
Coordenação e a Comissão de Seleção/Curadoria, ficam isentos de quaisquer
responsabilidades por eventuais danos ocorridos às obras durante o transporte.
6.5. É aconselhável que o
artista faça seguro da obra selecionada, uma vez que a Fundação Cultural de
Blumenau e o Museu de Arte de Blumenau estão isentos de quaisquer responsabilidades
em caso de eventuais sinistros.
7. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
7.1. O plano de exposição das
obras selecionadas para o 11º Salão Elke Hering de Blumenau é de
responsabilidade exclusiva de sua Curadoria, devendo ser montado e desmontado
pela equipe do Museu de Arte de Blumenau (MAB).
7.2. Equipamentos e materiais
especiais, necessários à apresentação da obra, deverão ser fornecidos pelo
artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção
dos mesmos.
7.3. O artista participante com
obra não convencional deverá assumir a responsabilidade pela montagem, operação,
preservação, manutenção e desmontagem, devendo a mesma estar pronta no local
designado pela Comissão de Seleção/Curadoria até 03 (três) dias antes da
abertura do Salão.
7.4. Obras que eventualmente
tenham sido danificadas durante o transporte, somente serão expostas se houver
tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada
pelo artista responsável.
8. PREMIAÇÃO:
8.1. O 11º Salão Elke Hering –
Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais – conferirá prêmios aquisitivos no
valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) distribuídos aos três
primeiros colocados, indicados pela Comissão de Seleção/Curadoria para a
exposição no salão, conforme descrito abaixo:
1º. Colocado: R$ 11.000,00
(onze mil reais)
2º. Colocado: R$ 9.000,00 (nove
mil reais)
3º. Colocado: R$ 7.000,00 (sete
mil reais)
8.2. Os demais 17 (dezessete)
artistas selecionados pela Comissão de Seleção/Curadoria receberão como prêmio
de participação o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada um.
Parágrafo 1º: A divulgação dos
três primeiros colocados será feita na noite de abertura do 10º. Salão Elke
Hering – Mostra Nacional Contemporânea de Artes Visuais, que ocorrerá no dia 15
de maio de 2014.
Parágrafo 2º: As obras
premiadas com critério de aquisição serão incorporadas à coleção da pinacoteca
do Museu de Arte de Blumenau – MAB, desde que não prejudiquem a integridade do
acervo e possam ser adequadas ao espaço de reserva técnica.
8.3 Os valores constante nos itens 8.1 e 8.2 são brutos e sobre eles incidirão os impostos e contribuições devidos, conforme a legislação vigente.
8.3.1 O valor do prêmio será
depositado em conta corrente em nome do premiado, após efetuadas as
retenções:
a) Imposto de Renda (IRRF) - Decreto
n. 3.000/99 (RIR), art. 628. Calculado de acordo com a tabela progressiva:
www.receita.fazenda.gov.br.
b) Contribuição previdenciária:
11% do valor recebido, limitado ao teto mensal. Lei n. 10.666, de 08 de maio de
2003, artigo 4º, alterada pela Lei 11.933 de 2009 e pela Lei 8.212/91, art. 12,
inciso V, letra "g". - A
contribuição previdenciária somente se aplica ao prêmios de caráter aquisitivo.
8.4 As obras selecionadas farão
parte do Catálogo do 11º Salão Elke Hering - Mostra Nacional Contemporânea de
Artes Visuais.
9. DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
9.1.Os artistas selecionados
não poderão retirar suas obras antes do encerramento do Salão.
9.2. A retirada das obras dos
artistas selecionados, residentes e não residentes em Blumenau, será de
responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Museu de Arte
de Blumenau (MAB) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do
Salão. Após esse prazo, caberá ao MAB tomar as devidas providências sobre os
trabalhos não retirados. O MAB fica
isento de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras
selecionadas.
9.3. As obras não retiradas
pessoalmente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a
transportadora de sua escolha para que a mesma retire as obras no local com
frete pago pelo artista.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição no presente
Edital implica na prévia e integral concordância das normas nele constantes.
10.2. É de responsabilidade
única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito, a veracidade das
informações prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de
toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal n.
6.910/98), no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras
inscritas e realizadas durante o Salão.
10.3. É da Fundação Cultural de
Blumenau o direito de registro de imagens das obras e dos artistas para arquivo
e divulgação do evento.
10.4. O artista selecionado
deverá justificar quaisquer mudanças no projeto, sob a penalidade, de não o
fazendo, a obra selecionada ser desclassificada.
10.5. O artista selecionado
fica obrigado a comunicar à Comissão de Coordenação do Salão qualquer mudança
de endereço que venha a ocorrer no período de realização do evento.
10.6. As decisões da Comissão
de Seleção/Curadoria serão irretratáveis e irrecorríveis.
10.7. Os poritfólios dos artistas participantes no presente edital e
selecionados não serão devolvidos.
10.8. As fotos e respectivas
medidas dos espaços disponíveis para exibição das obras encontram-se no site: www.fcblu.com.br.
10.9. A efetiva realização da
11ª. Edição do Salão Elke Hering fica condicionada ao repasse financeiro com
recursos advindos do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura.
10.10. Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela Fundação Cultural de Blumenau e Comissão
Organizadora do evento.
Sylvio
Zimmermann Neto
Presidente
da Fundação Cultural de Blumenau
CRONOGRAMA
INSCRIÇÃO: de 20 de janeiro a 21 de março de 2014
Seleção
das obras: 31 de março a 4 de abril de 2014
Resultado
da Seleção: 7 de abril de 2014
Envio
das obras selecionadas para o MAB: 14
a 30 de abril de 2014
Abertura
do Salão: 15 de maio de 2014
FICHA DE INSCRIÇÃO
Esta ficha
deve ser obrigatoriamente, digitada ou preenchida à máquina de escrever
Nome
Artístico:
______________________________________________________________
Nome Completo*: ______________________________________________________________
Nome Completo*: ______________________________________________________________
Data de
Nascimento:____/_____/____. Local de Nascimento*: _____________
RG*:_________________
CPF*: _________________ ÓrgãoExpedidor*:______
Endereço*:
______________________________________________________
Nº:______
Complemento:______________________________Bairro: _______
Cidade*:
___________________________Estado:_____________ CEP*:_______________
E-mail:
___________________________________Fone/Fax: (___) _______________
Celular:
(__)____________________________________________________________
Banco*:________________Agência*:_______________Conta
nº.*:________________
PIS/PASEP:______________________________________________
Trabalho 1:
Título:____________________________________________________________
Ano:_____________________________________________________________
Técnica/Material:___________________________________________________
Técnica/Material:___________________________________________________
________________________________________________________________
Altura x
Largura x Profundidade (cm):___________________________________
Peso(
Kg):________________________________________________________
Trabalho 2:
Título:__________________________________________________________
Ano:___________________________________________________________
Técnica/Material:_________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Altura x
Largura x Profundidade (cm):_________________________________
Peso (Kg):_______________________________________________________
Declaro estar de acordo com os termos do Edital do 11º SALÃO ELKE HERING –
Peso (Kg):_______________________________________________________
Declaro estar de acordo com os termos do Edital do 11º SALÃO ELKE HERING –
MOSTRA
NACIONAL CONTEMPORÂNEA DE ARTES VISUAIS.
________________,______de_________________de______
___________________________________________________
Nome e Assinatura
(Envie esta
ficha no ato da inscrição e guarde o Edital para consulta)
*Informações obrigatórias
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